STJ — 1729538

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a068df4abef4b2cca2d9f34dde7a1220acb37227742ddd2db107cf1cc6c148b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. "Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela" (STJ, EREsp 1.514.496/AC, Re…

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. "Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do pagamento de cada parcela" (STJ, EREsp 1.514.496/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/08/2023). III. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DE CADA PARCELA) STJ - <<EREsp 1514496>>-AC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.