Auto de Prisão em Flagrante — Furto (art. 155) — TJPA 00002010720168141605

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85fbfde954f604a853f8acc7039e6969472b6d93b43af34aea9a4423d000d25a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 85fbfde954f604a853f8acc7039e6969472b6d93b43af34aea9a4423d000d25a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-17 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-03-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-03-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-01-24 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-05-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Furto (art. 155)» foi examinada no registro «Decisão» em 2016-03-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-26 no assunto oficial «Furto (art. 155)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-17 a 2021-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-26
Definitivo (TPU 246)
2021-05-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-24
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
2016-03-18
Decisão (TPU 3)
2016-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto (art. 155)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-17T12:37:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  2. 2016-03-17T12:59:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  3. 2016-03-18T09:01:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  4. 2016-03-18T08:24:40.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  5. 2017-01-24T18:26:39.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  6. 2021-05-26T13:02:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }
  7. 2021-05-26T13:02:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18413",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.