Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SEGURANÇA PÚBLICA. OPERAÇÃO POLICIAL. ÓBITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais, ajuizada em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de disparo de arma de…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SEGURANÇA
PÚBLICA. OPERAÇÃO POLICIAL. ÓBITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA
VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais,
ajuizada em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, decorrente de
disparo de arma de fogo que vitimou familiar dos agravantes.
III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos
dos autos, asseverou que "quanto ao valor da indenização, arbitrada
em R$ 50.000,00, para cada autor, (...), eis que tal fixação atendeu
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como
observou as peculiaridades do caso concreto e a finalidade dessa
modalidade de condenação". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a
quo, no sentido de que o valor da indenização por dano moral fixado
na sentença, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de
Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos
autos. Precedentes do STJ.
IV. Assinale-se, também, o não cabimento do Recurso Especial com
base no dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões que
inviabilizaram o conhecimento do apelo, pela alínea a, servem de
justificativa quanto à alínea c do permissivo constitucional.
V. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MORAL - REEXAME - ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1874042>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.