STJ — 47329

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b92f296818e65c2f9f83a5fd290f72c20962a3a56621d3ac404ed25792df0839

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. ABONO SALARIAL. DECRETO-LEI ESTADUAL 2.219/97. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA TRANSITÓRIA E EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança coletivo impetrado pe…

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. ABONO SALARIAL. DECRETO-LEI ESTADUAL 2.219/97. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA TRANSITÓRIA E EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança coletivo impetrado pela parte ora agravante, contra suposto ato ilegal do Secretário de Administração do Estado do Pará, objetivando a incorporação, aos proventos de aposentadoria dos militares substituídos, do denominado Abono Salarial, instituído pelo Decreto-lei estadual 2.219/97, ao fundamento de que tal vantagem tem por objetivo a concessão de reajustes reais de salários a todos os servidores estaduais, da sua natureza salarial e por decorrer do simples vínculo funcional com o Estado recorrido. III. É firme o entendimento no âmbito desta Corte, no sentido de que o Abono Salarial instituído pelo Decreto-lei estadual 2.219/97, e alterado pelo Decreto 2.836/98, do Estado do Pará, não pode ser incorporado aos vencimentos básicos dos servidores públicos estaduais, porquanto possui caráter transitório e emergencial. Precedentes: STJ, RMS 15.066/PA, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJU de 07/04/2003; RMS 13.072/PA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, DJU de 13/10/2003, RMS 26.422/PA, Rel. Ministro. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 06/02/2012; RMS 26.664/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 09/11/2011; RMS 11.928/PA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 28/05/2008; RMS 22.384/PA, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU de 27/04/2007. IV. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ABONO SALARIAL - DECRETO-LEI ESTADUAL 2.219/97 - INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - NÃO CABIMENTO) STJ - {{RMS 26422}}-PA, {{RMS 26664}}-PA, {{RMS 11928}}-PA, <<RMS 15066>>-PA, <<RMS 13072>>-PA, {{RMS 22384}}-PA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.