Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00001882320178190024

Classe: Execução FiscalOrgao: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12e13bc47b3bd37d09efa8e91dbde8f45fb585ed7ebd3950fff3e5bdf1d9d725

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5
  • Registro documental: 12e13bc47b3bd37d09efa8e91dbde8f45fb585ed7ebd3950fff3e5bdf1d9d725
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: 12e13bc47b3bd37d09efa8e91dbde8f45fb585ed7ebd3950fff3e5bdf1d9d725
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-02-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2017-06-27 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2017-06-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-07-04 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-07-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2017-07-06 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2017-07-16 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2017-08-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2017-08-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-08-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2017-08-17 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2017-08-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-08-28 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2018-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2018-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-08-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-02 a 2018-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-04
Definitivo (TPU 246)
2018-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-08-28
Confirmada (TPU 12266)
2017-08-22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-08-17
Expedida/certificada (TPU 12265)
2017-08-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2017-08-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-08-08
Conclusão (TPU 51)
2017-07-16
Confirmada (TPU 12266)
2017-07-06
Expedida/certificada (TPU 12265)
2017-07-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-07-04
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-02T09:36:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-09T12:15:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-04T13:58:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2017-07-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  5. 2017-08-08T15:09:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2017-02-09T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-06-27T16:22:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  8. 2017-06-27T16:22:00.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  9. 2017-06-27T16:22:00.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  10. 2017-07-05T02:28:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2017-07-06T13:08:30.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  12. 2017-07-16T13:08:30.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  13. 2017-08-08T15:09:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-08-08T15:09:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2017-08-17T18:09:52.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  16. 2017-08-22T12:42:18.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2017-08-28T00:31:53.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  18. 2018-09-04T11:32:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-09-04T11:48:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.