Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02004551720248060092

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: efad44f3c0f54af680243bc123b350c79fa674f46cf4e164e8d0b25cc42ce5c6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02004551720248060092 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: efad44f3c0f54af680243bc123b350c79fa674f46cf4e164e8d0b25cc42ce5c6. SHA-256 do comentário: 9bd4eff8dd4b6ae477aed924f59d024f1b94a8b81256e7abf87790a8e55d5e83.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: efad44f3c0f54af680243bc123b350c79fa674f46cf4e164e8d0b25cc42ce5c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f
  • Registro documental: efad44f3c0f54af680243bc123b350c79fa674f46cf4e164e8d0b25cc42ce5c6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2024-08-31 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-11-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2025-01-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2025-01-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2025-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2025-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2025-01-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2025-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  11. 2025-01-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-01-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2025-03-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-05-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2025-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-06-06 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2025-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  18. 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-08-31 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:03.621903766Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240703000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: efad44f3c0f54af680243bc123b350c79fa674f46cf4e164e8d0b25cc42ce5c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-03 a 2025-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-06
Reativação (TPU 849)
2025-06-06
Conclusão (TPU 51)
2025-05-21
Petição (TPU 85)
2025-03-28
Petição (TPU 85)
2025-01-22
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-20
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-20
Definitivo (TPU 246)
2025-01-20
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-05T15:43:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-03T17:31:51.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-03-28T15:57:14.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-01-20T18:34:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2024-11-06T02:30:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-01-10T17:52:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-11-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-11-06T02:30:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-01-16T16:35:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2025-06-06T17:35:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2024-10-30T10:48:34.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-12-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2025-01-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-10-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-11-06T16:40:43.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2025-08-27T13:53:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  19. 2024-09-12T07:26:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2024-11-06T02:30:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2024-11-06T00:16:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2024-12-10T08:14:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2025-05-21T13:39:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2024-08-06T10:19:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-08-21T14:07:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-09-02T10:16:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-09-05T10:44:24.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-07-03T19:11:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2024-08-21T13:45:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-08-29T17:27:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-09-02T12:24:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-10-25T17:42:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-11-28T10:30:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-08-13T09:30:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-08-22T12:08:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-09-02T10:18:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2024-09-06T08:25:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2025-06-06T17:35:39.000Z — Reativação (TPU 849)
  39. 2024-07-08T13:31:35.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  40. 2024-08-21T14:04:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.