Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d09d24b20ccd525f47fb63777f2a891671954b31f60e17f647a93cf5c316b3c - Registro documental:
96bfee67594f679e7c206f760dfc337292dddc1760f7c352b34799802a45bed5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85ffdee4cf068623acbb1e5a57aab97221ef61fdb5ef37698b97be7367cf1b26 - Registro documental:
96bfee67594f679e7c206f760dfc337292dddc1760f7c352b34799802a45bed5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-11-22 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-04-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-04-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-04-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-04-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-04-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-04-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-02 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-06-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-06-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-06-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:20:35.451000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211122150310
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 96bfee67594f679e7c206f760dfc337292dddc1760f7c352b34799802a45bed5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-22 a 2022-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-08
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-02
- Mandado (TPU 985)
- 2022-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-08
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08009884720218230030 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Indenização por Dano Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
96bfee67594f679e7c206f760dfc337292dddc1760f7c352b34799802a45bed5. SHA-256 do comentário:2028f72e12a68788d6c8dd5a7c2bbeedfd0415a17f04278eb1fe31ba4e1043ad.