STJ — 71923

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cc8b8ea7daff8334e016c4332f065de03ab1c91456bb91f4b7e5eb965879d3d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.150/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Busca a recorrente a anulação do ato administrativo que determinou sua exoneração, ante a concessão de aposentadoria voluntária pelo RGPS. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.150, fixou orientação segundo a qual o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo…

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.150/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Busca a recorrente a anulação do ato administrativo que determinou sua exoneração, ante a concessão de aposentadoria voluntária pelo RGPS. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.150, fixou orientação segundo a qual o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação da regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração. III - Considerando a existência de lei municipal (Lei Complementar municipal n. 200/2008) elencando a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo, não há que se falar em aplicabilidade do art. 6º da EC n. 103/2019, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em data anterior à entrada em vigor da referida emenda. IV - Recurso ordinário desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS - REINTEGRAÇÃO AO MESMO CARGO - ACUMULAÇÃO) STF - [[RE 1302501]], [[SL-MC-AgR 1558]]-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas