Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.150/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Busca a recorrente a anulação do ato administrativo que determinou sua exoneração, ante a concessão de aposentadoria voluntária pelo RGPS. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.150, fixou orientação segundo a qual o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo…
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS.
PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.150/STF.
IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Busca a recorrente a anulação do ato administrativo que
determinou sua exoneração, ante a concessão de aposentadoria
voluntária pelo RGPS.
II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.150,
fixou orientação segundo a qual o servidor público aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do
cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo
no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação da regra do
concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e
remuneração.
III - Considerando a existência de lei municipal (Lei Complementar
municipal n. 200/2008) elencando a aposentadoria como hipótese de
vacância do cargo, não há que se falar em aplicabilidade do art. 6º
da EC n. 103/2019, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em
data anterior à entrada em vigor da referida emenda.
IV - Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE
APOSENTADORIA PELO RGPS - REINTEGRAÇÃO AO MESMO CARGO - ACUMULAÇÃO)
STF - [[RE 1302501]], [[SL-MC-AgR 1558]]-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00014
- LEG:FED EMC:000103 ANO:2019
ART:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.