STJ — 1490251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa28cb930a7d2a39dcdc137eb7122ee0cbf49c430b848bb703599d17fca9ed0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES SOBRE O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SOBRESTAMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A publicação do acórdão paradigma afasta a necessidade de sobrestamento do feito (sobre a matéria, cf. EDcl no REsp 1468390/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/08/2019; AgInt no REsp 1487973/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/11/2018).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PENDENTES SOBRE O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
SOBRESTAMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
1. A publicação do acórdão paradigma afasta a necessidade de
sobrestamento do feito (sobre a matéria, cf. EDcl no REsp
1468390/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe
02/08/2019; AgInt no REsp 1487973/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe 20/11/2018).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO - PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
PARADIGMA)
STJ - <<EDcl no REsp 1468390>>-RS, <<AgInt no REsp 1487973>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
ATO DE INTERPOSIÇÃO)
STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(FERIADO LOCAL - 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2008279>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.