STJ — 1490251

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa28cb930a7d2a39dcdc137eb7122ee0cbf49c430b848bb703599d17fca9ed0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES SOBRE O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SOBRESTAMENTO. PRESCINDIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A publicação do acórdão paradigma afasta a necessidade de sobrestamento do feito (sobre a matéria, cf. EDcl no REsp 1468390/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/08/2019; AgInt no REsp 1487973/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/11/2018).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES SOBRE O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SOBRESTAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. 1. A publicação do acórdão paradigma afasta a necessidade de sobrestamento do feito (sobre a matéria, cf. EDcl no REsp 1468390/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/08/2019; AgInt no REsp 1487973/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 20/11/2018). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO - PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA) STJ - <<EDcl no REsp 1468390>>-RS, <<AgInt no REsp 1487973>>-GO (RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO) STJ - <<REsp 1813684>>-SP (FERIADO LOCAL - 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590568>>-RJ, <<AgInt no REsp 2008279>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.