Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Industrial — TJCE 00036680920098060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84bac617941bec2a9d489aae1e8cee20aa459edc3313762d594a622841dce1d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00036680920098060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Industrial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 171 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 84bac617941bec2a9d489aae1e8cee20aa459edc3313762d594a622841dce1d0. SHA-256 do comentário: 2b1c33eee5fe9da5ce142270f493b27f84c4287e52d212808c8c957e87d54e4e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 84bac617941bec2a9d489aae1e8cee20aa459edc3313762d594a622841dce1d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 171 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2022-03-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  3. 2022-04-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  4. 2022-04-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  5. 2022-06-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  6. 2022-06-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2022-10-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  8. 2024-04-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2024-04-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  10. 2024-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  11. 2024-04-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2024-04-08 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2024-04-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  14. 2024-04-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  15. 2024-04-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  16. 2024-04-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2024-11-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-03 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Industrial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:35.461047690Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090626000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 84bac617941bec2a9d489aae1e8cee20aa459edc3313762d594a622841dce1d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 171 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-26 a 2024-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-05
Provisório (TPU 245)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-08
Provisório (TPU 245)
2024-04-03
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-04-02
Conclusão (TPU 51)
2024-04-02
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2022-10-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 171. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-07-02T11:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2012-10-08T15:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2014-02-11T10:27:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2014-08-20T08:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2015-08-13T14:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-04-27T10:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-07-12T11:36:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2019-04-24T11:44:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-09-25T10:07:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2019-12-18T16:04:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-01-22T13:33:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2021-04-18T12:44:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-05-11T21:55:51.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-09-02T14:58:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2022-01-19T11:35:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-03-14T09:59:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-04-03T18:09:07.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  18. 2009-06-29T09:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2012-07-16T11:27:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2013-05-17T09:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-08-13T11:42:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2015-04-29T16:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-03-03T12:04:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-07-12T11:33:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2019-01-18T09:30:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2019-09-20T11:58:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2019-11-21T13:02:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-01-20T11:58:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-11-05T16:02:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2021-04-21T00:00:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2021-07-30T22:21:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2021-09-17T14:25:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-03-03T13:47:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-04-02T17:48:54.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  35. 2024-11-05T10:32:25.000Z — Provisório (TPU 245)
  36. 2019-09-20T11:47:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2019-11-21T13:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-01-09T13:56:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2020-08-16T18:31:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2021-04-19T12:17:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.