STJ — 2298157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d99b5b3b5b4673d71294dff7a5c87bdcbf28fad2fe02a58c64ae7a53924756
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva. Precedente do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a
prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de
benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da
sentença coletiva. Precedente do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O
RECEBIMENTO DE VALORES OU PARCELAS EM ATRASO DE BENEFÍCIOS CUJOS
TITULARES OPTARAM PELA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA)
STJ - <<REsp 1751667>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1005)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.