Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00971081420158060114

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b215027203fec223fc2b1092d3afd1aa94f26835849009174441c264f5fa3c3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00971081420158060114 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b215027203fec223fc2b1092d3afd1aa94f26835849009174441c264f5fa3c3. SHA-256 do comentário: 6f17ed6c99edf5667af60a4f7c4554efbe75d94b1daa0abb53825c2509e4302d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1b215027203fec223fc2b1092d3afd1aa94f26835849009174441c264f5fa3c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2024-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2024-07-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2025-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2025-07-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2025-07-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2025-07-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2025-07-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2025-07-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-07-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-07-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-07-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:28:59.821859015Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b215027203fec223fc2b1092d3afd1aa94f26835849009174441c264f5fa3c3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-16 a 2025-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-08
Conclusão (TPU 51)
2025-07-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-14
Petição (TPU 85)
2025-07-14
Publicação (TPU 92)
2025-07-14
Publicação (TPU 92)
2025-07-14
Publicação (TPU 92)
2025-07-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-07-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-07-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-07-22T07:31:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-07-14T14:57:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-22T07:31:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-08-08T12:19:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2024-12-12T16:26:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-07-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-07-10T12:48:08.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-07-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2015-11-16T15:56:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2016-03-16T13:07:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2017-07-18T14:42:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2021-06-18T15:50:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-05-17T22:36:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-11-10T17:24:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-12-12T16:58:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-01-27T11:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-06-24T16:15:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2021-06-02T15:55:56.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-04-20T12:06:20.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-05-15T17:30:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2024-08-23T22:57:18.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  26. 2016-01-25T11:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-04-24T14:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2020-08-25T17:31:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-01-23T16:24:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-12-14T12:10:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-05-20T12:02:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-01-20T13:13:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2017-04-17T15:55:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2020-04-08T13:29:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-01-17T22:04:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2022-11-18T12:21:44.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-01-30T06:05:36.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2025-07-10T13:16:32.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  39. 2015-11-16T17:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-03-16T13:09:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.