Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJMG 33511710620138130024

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2017-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 33511710620138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Carta de fiança | Fato Gerador/Incidência | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Responsabilidade tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62. SHA-256 do comentário: 8182e33f9e4e6523b5103980e1608cc09d0d6b35f677fdd37ce94b22e594825b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5efb3ce6408e53cbe1cd286af29728fcbdde21a2656430a605180964aeafe75f
  • Registro documental: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: [...] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
  • Registro documental: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 378 do STJ: Carta de fiança

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 378, o STJ fixou a seguinte tese: “A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 378 do STJ: Carta de fiança · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, fianca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776493fc3da03e1a8263276f78da0f85c2112ee3fd167d65ab06c290c6556b4d
  • Registro documental: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2017-09-11 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-09-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2017-10-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-10-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-10-04 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-10-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2017-10-13 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2017-10-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2018-01-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2018-01-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2018-01-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2018-01-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2018-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2018-01-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2021-04-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-01T00:09:06.660000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170807152052
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 28d31a1ec9a787f25a179e91a13a981175a83555a37810adf6831485ce59fa62

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-17 a 2021-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-30
Recebimento (TPU 132)
2018-01-30
Remessa (TPU 123)
2018-01-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-23
Recebimento (TPU 132)
2018-01-23
Remessa (TPU 123)
2017-11-07
Recebimento (TPU 132)
2017-10-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-10-13
Outras Decisões (TPU 12164)
2017-10-13
Publicação (TPU 92)
2017-10-04
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Anulação de Débito Fiscal | Carta de fiança | Fato Gerador/Incidência | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Responsabilidade tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2017-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2017-10-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2018-01-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2018-01-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2017-08-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2017-08-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2017-09-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2017-09-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2017-10-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2017-10-04T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  12. 2017-10-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  13. 2017-10-13T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  14. 2017-10-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  15. 2017-11-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  16. 2018-01-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  17. 2018-01-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  18. 2018-01-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  19. 2018-01-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  20. 2021-04-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.