Tema 378 do STJ: Carta de fiança
O Tema 378 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 378, o STJ fixou a seguinte tese: “A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 151. O julgamento ocorreu em 24 de novembro de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 378 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 367, em 24 de novembro de 2010 (no mesmo dia). Trata de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 378 do STJ respondeu?
A pergunta, de 34 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 378 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de novembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 378 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Carta de fiança, Crédito Tributário e Suspensão da Exigibilidade.
Que súmula o Tema 378 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 112 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1203 do STJ: Oferecimento de fiança bancária ou de seguro
- Seguro garantia e carta de fiança bancária: diferenças
- Seguro garantia e fiança bancária na execução fiscal
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.