STJ — 2036906

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dbb456f9fb9b7dbf48fd75fd896d33d80dbebf0194c9afd65d35c1b1e4b9f8e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se observa ter o Tribunal a quo negado a devida prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço.
  2. "A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou da autoria" (AgInt no REsp n. 2.023.411/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2022), hipótese inocorrente na espécie.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Não se observa ter o Tribunal a quo negado a devida prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 2. "A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou da autoria" (AgInt no REsp n. 2.023.411/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2022), hipótese inocorrente na espécie. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - NEGATIVA DE AUTORIA OU MATERIALIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 2023411>>-CE, <<REsp 1128572>>-SC, <<AgInt no RMS 57903>>-SP, <<AgInt no AREsp 1019336>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.