STJ — 2071751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f4095df3f51b3a21aef3094a1bc119a14af30e6b27af100c04346d0975742a7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. NPOR. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia do recurso especial interposto pela União, ora agravada, ao cômputo do tempo de serviço durante o período em que o militar foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais da Reserva, se deve ser integral, ou seja, dia a dia, ou considerando a carga horária, conforme previsto no artigos 63 da Lei n. 4.375/1964.
- Interpretação que decorre do comando contido nos artigos 63 da Lei n. 4375/64 e 134 da Lei n. 6.880/80 no sentido de que o tempo de serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. Precedentes: AgInt no AREsp n. 270.218/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 24/10/2016; e REsp n. 1.876.297/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022. 3 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA
RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. NPOR. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL.
1. Cinge-se a controvérsia do recurso especial interposto pela
União, ora agravada, ao cômputo do tempo de serviço durante o
período em que o militar foi aluno do Curso Preparatório de Oficiais
da Reserva, se deve ser integral, ou seja, dia a dia, ou
considerando a carga horária, conforme previsto no artigos 63 da Lei
n. 4.375/1964.
2. Interpretação que decorre do comando contido nos artigos 63 da
Lei n. 4375/64 e 134 da Lei n. 6.880/80 no sentido de que o tempo de
serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será
computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 270.218/RJ, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de
24/10/2016; e REsp n. 1.876.297/SC, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.
3 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - NÚCLEO DE PREPARAÇÃO DE
OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO - NPOR - EXPRESSA
DISPOSIÇÃO LEGAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 270218>>-RJ, <<REsp 1876297>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004375 ANO:1964 ART:00063
- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980 ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00134 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.