STJ — 2322698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d02548061af9b76b91a2dac620242c38ce9d0f9934ebd0793ee2a099978492b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO SUPERVENIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabem embargos de declaração contra a decisão sobre o juízo de admissibilidade de recurso especial e sendo assim não há efeito interruptivo do prazo para a interposição do recurso subsequente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO SUPERVENIENTE.
1. Não cabem embargos de declaração contra a decisão sobre o juízo
de admissibilidade de recurso especial e sendo assim não há efeito
interruptivo do prazo para a interposição do recurso subsequente.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.