Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00430766520138060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402efa1eaefb7c3065de435f1a4328797822fa8fcd1057947fe2fa8e4faba275

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00430766520138060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 402efa1eaefb7c3065de435f1a4328797822fa8fcd1057947fe2fa8e4faba275. SHA-256 do comentário: feaf63d163c20f95f23a3cc2ec490a78d11bd123f4bb3a8d511c069ecbcd4b04.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 402efa1eaefb7c3065de435f1a4328797822fa8fcd1057947fe2fa8e4faba275
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 402efa1eaefb7c3065de435f1a4328797822fa8fcd1057947fe2fa8e4faba275
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 211 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2023-08-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190
  3. 2023-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  4. 2023-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2023-08-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  6. 2023-08-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210
  7. 2023-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2023-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  9. 2023-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  10. 2023-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2023-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2024-01-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  13. 2024-01-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  14. 2024-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  15. 2024-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  16. 2024-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2024-11-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:35.464923292Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130604000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 402efa1eaefb7c3065de435f1a4328797822fa8fcd1057947fe2fa8e4faba275

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 211 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-04 a 2024-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-05
Definitivo (TPU 246)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-23
Conclusão (TPU 51)
2024-02-20
Petição (TPU 85)
2024-01-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-05
Documento (TPU 581)
2023-11-29
Documento (TPU 581)
2023-11-17
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-06
Documento (TPU 581)
2023-09-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 211. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-06T10:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2014-10-01T12:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2015-05-19T10:58:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2018-04-25T11:04:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2019-07-16T16:41:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2019-12-18T10:47:31.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2020-04-01T17:59:39.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  8. 2020-07-17T14:01:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2021-02-04T11:52:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2021-05-21T09:32:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-06-13T12:19:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-09-06T10:45:04.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-09-06T10:47:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2022-09-06T10:49:24.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-09-06T10:51:39.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-03-02T12:24:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-05-25T03:45:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-06-20T12:20:41.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2023-07-12T17:46:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-09-11T16:57:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2024-08-30T21:25:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2013-06-05T09:03:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2014-08-20T08:38:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2015-03-03T10:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-08-10T09:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-04-30T16:50:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2019-12-05T10:14:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-03-03T09:59:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-05-20T15:06:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-07-22T14:03:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2021-03-10T15:26:45.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-09-03T11:58:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2022-08-03T23:06:56.000Z — deferimento (TPU 12444)
  34. 2022-09-06T10:46:04.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-09-06T10:48:07.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-09-06T10:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-12-06T12:11:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-03-13T10:04:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-06-14T16:43:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-07-03T09:35:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.