Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.
Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22 - Registro documental:
64a100a4402354d57b35244c34c5b8e0f676bdc69cde374d214fb3dace0c90e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35d9da27eb409c26cefb6853af6e016882c6c99c0b176c9545beaaf757cc7ad2 - Registro documental:
64a100a4402354d57b35244c34c5b8e0f676bdc69cde374d214fb3dace0c90e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-02-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:35:48.500000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64a100a4402354d57b35244c34c5b8e0f676bdc69cde374d214fb3dace0c90e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-18 a 2020-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-12
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-09-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-12
- Documento (TPU 581)
- 2012-01-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00168302620128090024 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Enriquecimento ilícito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara (Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
64a100a4402354d57b35244c34c5b8e0f676bdc69cde374d214fb3dace0c90e3. SHA-256 do comentário:0db475af603f0fa87706222ee05b4e9afe21e6f04d04050e5461b7573176dcb3.