STJ — 2272917
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6053940c65a8b3dde356d3b888e1de4774dd5c04614ee1f05ae1728296d9fc07
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto aos arts. 927 e 1.039 do CPC/2015, tido por violados, verifica-se que a Corte a quo não o analisou. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do Recurso Especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- O acórdão está em sintonia com a jurisprudência firmada no STJ, no sentido de que o ajuizamento de Ação de Execução Coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional.
- Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
- Não há falar em sobrestamento do feito, uma vez que o Recurso não superou o referido óbice sumular.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.