STJ — 2323228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: deebd1e0252763c55038dd36d4eee56797e8efe05fb7c1fd3bab5d492a9c0406
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO E SEM ESTABILIDADE ASSEGURADA. INCAPACIDADE APENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA EX OFFICIO. CABIMENTO DA DESINCORPORAÇÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O colegiado local expressamente assentou a premissa fática de que a enfermidade não teria nexo de causalidade com o serviço militar, pois a lesão ocorreu durante partida de futebol no período de férias do militar temporário. Tal conclusão não pode ser modificada em sede de recurso especial por demandar reexame de matéria fático-probatória, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7/STJ.
- No tocante ao pleito de concessão de reforma ex officio, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da possibilidade da desincorporação na hipótese em que o militar temporário, não estável, sofre acidente sem nexo de causalidade entre a enfermidade e o serviço militar. Nesse sentido: EREsp n. 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019; REsp n. 1.955.790/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; e EDcl no REsp n. 1.778.685/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 2/6/2020.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.