Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00025171820108060120

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE MARCOGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0138c490baec91894d40736066f80b1bcf1fd8928320f395b97334c42d60018e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0138c490baec91894d40736066f80b1bcf1fd8928320f395b97334c42d60018e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2018-11-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  4. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2020-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2020-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  8. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  10. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  11. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2020-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  13. 2020-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  14. 2020-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2020-10-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  16. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2024-09-04 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  18. 2024-10-01 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-10-09 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-11-22 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:48:51.270950798Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100601000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0138c490baec91894d40736066f80b1bcf1fd8928320f395b97334c42d60018e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-08 a 2024-10-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-01
Provisório (TPU 245)
2024-09-04
Redistribuição (TPU 36)
2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2020-10-28
Provisório (TPU 245)
2020-10-19
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-10-02
Petição (TPU 85)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-10-02
Documento (TPU 581)
2020-10-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-06-08T10:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2010-10-04T10:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2011-05-16T14:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2011-09-08T10:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2012-12-05T16:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-11-05T15:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-06-13T14:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2018-07-30T15:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-10-02T22:50:59.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-10-02T22:51:03.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-10-02T22:51:08.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-10-02T22:51:15.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2010-06-08T10:21:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2010-10-20T10:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2011-05-19T14:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-10-14T08:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2013-08-23T12:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2013-11-11T10:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2014-10-07T16:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-11-09T11:44:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2020-10-02T22:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-10-02T22:51:04.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-10-02T22:51:09.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-10-02T22:51:16.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2024-09-04T20:38:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  26. 2010-07-29T12:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2011-05-11T10:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2011-08-08T10:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2012-11-28T14:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2013-10-08T13:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-05-08T09:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-05-16T17:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-10-02T22:50:57.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-10-02T22:51:03.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-10-02T22:51:07.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-10-02T22:51:14.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2010-06-17T12:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2010-11-21T10:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-06-08T14:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-10-17T09:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.