Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00505567820218060114

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5abcd7c67f4945d799a1a69b23c56b18b5dca29796690a2548637309d125df2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e5abcd7c67f4945d799a1a69b23c56b18b5dca29796690a2548637309d125df2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: e5abcd7c67f4945d799a1a69b23c56b18b5dca29796690a2548637309d125df2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2023-05-08 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2024-08-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2024-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2024-09-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-10-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-12-08 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2025-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-03-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  12. 2025-03-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-03-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-04-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-04-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-06-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-08-07 — Morte ou perda da capacidade Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-05-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-12-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:56.244965543Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210903000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e5abcd7c67f4945d799a1a69b23c56b18b5dca29796690a2548637309d125df2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-03 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
2025-06-10
Conclusão (TPU 51)
2025-04-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-07
Petição (TPU 85)
2025-03-26
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-21
Documento (TPU 581)
2025-03-21
Documento (TPU 581)
2024-12-08
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2024-10-31
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-07T20:31:36.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-17T02:32:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-13T11:33:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2025-04-17T02:32:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-03-21T12:57:36.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-10-31T14:24:46.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-06-10T22:15:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-03-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-21T12:59:35.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-09-17T19:02:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2021-10-01T16:25:08.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-10-26T20:43:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-08-26T02:31:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-12-14T11:25:12.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-12-19T12:58:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-08-09T02:01:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-09-24T16:45:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2021-10-01T16:25:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-02-17T17:17:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2022-08-29T23:09:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2022-12-14T11:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-12-20T02:22:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-08-24T03:33:49.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2021-09-24T16:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2021-10-04T09:36:03.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-02-18T02:11:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-08-30T10:55:26.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-05-08T14:00:08.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  30. 2024-01-09T21:21:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2021-09-27T02:06:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2021-10-04T09:39:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-04-11T23:02:40.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2022-09-05T15:07:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-06-01T16:04:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-02-09T15:33:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-12-08T19:38:28.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  38. 2025-08-07T17:49:54.000Z — Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
  39. 2021-09-28T21:42:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2021-10-04T14:08:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.