STJ — 2183704

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe0026b92a20af6ab529752dfa8aa0648c9cd6a671614014a40cd4cb5bde3c83

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTÃO DE DESCONTOS EM SERVIÇO DE SAÚDE. SENTENÇA RESTABELECIDA PELA DECISÃO ORA AGRAVADA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se a empresa, ora agravante, não interpôs Apelação da sentença, a falta de irresignação, quanto ao tema, no momento oportuno, sujeita-o à preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
  2. Ademais, a parte carece de legitimidade ou mesmo interesse de agir, uma vez que, por força de homologação de Termo de Ajustamento de Conduta a presente ação lhe foi extinta. Descabe, nesta instância, rediscutir ou rever o referido termo.
  3. Agravo Interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARTÃO DE DESCONTOS EM SERVIÇO DE SAÚDE. SENTENÇA RESTABELECIDA PELA DECISÃO ORA AGRAVADA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se a empresa, ora agravante, não interpôs Apelação da sentença, a falta de irresignação, quanto ao tema, no momento oportuno, sujeita-o à preclusão consumativa. Precedentes do STJ. 2. Ademais, a parte carece de legitimidade ou mesmo interesse de agir, uma vez que, por força de homologação de Termo de Ajustamento de Conduta a presente ação lhe foi extinta. Descabe, nesta instância, rediscutir ou rever o referido termo. 3. Agravo Interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(QUESTÃO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO) STJ - <<REsp 1864950>>-PR, <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1214722>>-RS, <<AgRg no REsp 720979>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.