Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO
DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS.
TEMA 899. RE 636.886/AL. TESE APONTADA COMO VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme foi julgado pela Corte Suprema (RE 636.886/AL, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes), o Tema 899 (Prescritibilidade da
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas), tendo sido fixada a seguinte tese: "É prescritível a
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas".
- "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO
DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS.
TEMA 899. RE 636.886/AL. TESE APONTADA COMO VIOLADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Conforme foi julgado pela Corte Suprema (RE 636.886/AL, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes), o Tema 899 (Prescritibilidade da
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas), tendo sido fixada a seguinte tese: "É prescritível a
pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal
de Contas".
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.