Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. DANOS MORAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ART. 1º DO DECRETO 1.544/95. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015. II. Não há falar, na hipóte…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
DANOS MORAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ART. 1º
DO DECRETO 1.544/95. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211
DO STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do
CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão
recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração
apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as
questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,
solução jurídica diversa da pretendida.
III. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de
prequestionamento, no que tange à tese recursal, pois não foi ela
objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer
implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da
Súmula 211/STJ.
IV. Na forma da jurisprudência do STJ, em se tratando de falha na
prestação de serviços públicos, como no caso de tratamento de
esgoto, a responsabilidade é contratual e, por isso, os juros
moratórios incidem desde a citação. Nesse sentido: STJ, AgInt no
REsp 2.074.181/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 08/09/2023. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com
a jurisprudência do STJ sobre o tema, incide, no caso, a Súmula 83
do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida".
V. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.