Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
1fd09bda5382871040f5804e41efd6b1cae9e45606dd27a15f310694eeb28652 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais
Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
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80c37fff900452dfd65d81789c69b5d6eee512457bc3ed609f1ce45eb52fe131 - Registro documental:
1fd09bda5382871040f5804e41efd6b1cae9e45606dd27a15f310694eeb28652 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-03 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-04-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-04-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-04-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-04-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-05-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-05-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-05-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-07-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-07-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2023-07-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-05-05 para o assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - Qual é o alcance do registro «Arquivamento» em 2023-07-19 para o assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2023-07-24 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-03 a 2023-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-07-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-07-19
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2023-07-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-06-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.