Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00536090520218060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f0b69567026fd498e3c6e9015b6f9e18becca5406a1780b0d040ad98f7e2ad9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 4f0b69567026fd498e3c6e9015b6f9e18becca5406a1780b0d040ad98f7e2ad9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 4f0b69567026fd498e3c6e9015b6f9e18becca5406a1780b0d040ad98f7e2ad9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-11-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2024-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  4. 2024-04-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2024-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2024-04-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2024-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2024-04-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2024-05-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2024-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2024-06-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-06-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2024-06-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  14. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2024-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-09-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2025-06-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-11-27 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-19 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:55:06.418678328Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210818000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4f0b69567026fd498e3c6e9015b6f9e18becca5406a1780b0d040ad98f7e2ad9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-18 a 2025-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-04
Provisório (TPU 245)
2025-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-09-11
Petição (TPU 85)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-10
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-04
Conclusão (TPU 51)
2024-05-10
Petição (TPU 85)
2024-04-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-26T12:13:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-11T18:09:54.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2021-08-18T17:49:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2022-01-27T21:56:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2022-06-02T12:35:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-07-17T11:45:23.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-03-09T14:10:24.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-02-15T15:53:28.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  9. 2024-06-10T14:32:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-01-26T21:57:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-05-25T10:55:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-07-16T11:46:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-03-09T14:08:04.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-01-24T15:16:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-06-04T11:08:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-07-06T21:19:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-02-13T13:22:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-11-16T12:22:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-04-23T03:03:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2025-05-19T14:40:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-01-23T23:23:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-05-16T10:45:12.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-07-06T21:19:19.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-02-13T13:21:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-08-04T10:59:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-04-19T08:58:34.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  27. 2021-11-26T18:24:35.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-05-05T02:16:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-07-04T22:20:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-11-08T19:26:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-04-24T11:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-04-08T16:37:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-08-30T21:27:13.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2022-01-23T23:25:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-05-16T14:48:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-01-26T21:50:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-05-20T16:00:56.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-07-16T11:46:06.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-12-11T12:33:17.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2024-05-10T11:57:59.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.