Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001377420155030057

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6deafa818e85eaca44732da304a552f851d3866f90dc03fdbff45a43beb11832

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 6deafa818e85eaca44732da304a552f851d3866f90dc03fdbff45a43beb11832
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-09 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2015-05-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2015-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2015-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2015-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2015-10-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2015-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2015-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2015-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-02-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-09 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2016-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-11-03
Conclusão (TPU 51)
2015-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-20
Conclusão (TPU 51)
2015-10-06
Conclusão (TPU 51)
2015-10-02
Conclusão (TPU 51)
2015-10-01
Conclusão (TPU 51)
2015-10-01
Conclusão (TPU 51)
2015-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-17
Conclusão (TPU 51)
2015-09-11
Conclusão (TPU 51)
2015-09-08
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-03-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-11-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  26. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-09-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.