Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00050719420178060114

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b11b19b1ca411bb1a9745d479dc02a0dc9f1c4252f8bc7de0012cb35f9c73136

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b11b19b1ca411bb1a9745d479dc02a0dc9f1c4252f8bc7de0012cb35f9c73136
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2023-05-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  3. 2024-09-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2024-12-05 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2025-05-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2025-05-20 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-05-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2025-05-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2025-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2025-05-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2025-06-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2025-06-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2025-06-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-06-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-07-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-07-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-07-08 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  18. 2025-07-08 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  2. O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-12-05 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:15:12.478350538Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170405000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b11b19b1ca411bb1a9745d479dc02a0dc9f1c4252f8bc7de0012cb35f9c73136

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-05 a 2025-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-08
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-07-08
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-07-08
Remessa (TPU 123)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-09
Publicação (TPU 92)
2025-06-09
Publicação (TPU 92)
2025-06-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-05-20T10:55:13.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-06-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-07-08T11:29:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2025-05-20T10:40:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-05-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-06-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-09-19T10:12:39.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2025-07-03T14:25:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-05-30T04:15:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-05-25T15:28:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  13. 2025-07-03T14:25:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-09-19T22:12:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  15. 2025-05-30T04:15:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-05-20T08:20:08.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2025-06-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2017-04-20T15:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-10-05T17:29:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2020-07-22T17:58:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-06-01T10:43:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-05-22T12:26:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-05-24T06:44:16.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  24. 2024-06-29T20:44:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2025-06-05T06:34:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  26. 2017-08-08T08:22:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2018-01-31T16:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-07-06T02:36:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2022-10-11T12:07:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-01-22T15:33:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2024-06-08T00:45:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-09-16T10:27:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-04-05T16:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-09-21T14:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-05-16T10:09:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-05-30T02:13:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-05-04T15:01:51.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-05-22T17:07:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-06-20T20:11:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2025-05-06T09:44:41.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.