STJ — 7409

Classe: AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-23Data Publicacao: 2023-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f53d3eb4019a9400953e8fbb54f54a88865de83e9b0713f3c5fd978092ac901c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
  2. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por esta Corte.
  3. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO STJ. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial é cabível de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão proferido por esta Corte. 3. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<PET nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1498302>>-RS, <<RESP no RMS 24255>>-MT

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.