STJ — 1927868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c8efcd68496b0e0d83f68ebbe234dfff9565a0616154943da23eb4653965c8c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS O JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 530 JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há omissão quando o acórdão não aprecia petição de desistência apresentada antes da sessão de julgamento.
- No caso concreto, a petição de desistência do mandado de segurança foi protocolada em 20/04/23, antes da sessão de julgamento desta 1ª Seção, finalizada em 02/05/23, não havendo dúvida quanto à tempestividade do protocolo. Nesta toada, houve evidente omissão do acórdão embargado que deveria ter ele mesmo apreciado o pedido de desistência do mandado de segurança. Assim, o acórdão embargado há que ser anulado para outro ser proferido, nesta ocasião, em seu lugar, onde será apreciado o pedido de desistência.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão proferido às e-STJ fls. 987/991, e homologar a desistência do presente mandado de segurança, com sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos art. 485, VIII, do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.