STJ — 1927868

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-10-11Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c8efcd68496b0e0d83f68ebbe234dfff9565a0616154943da23eb4653965c8c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS O JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 530 JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Há omissão quando o acórdão não aprecia petição de desistência apresentada antes da sessão de julgamento.
  2. No caso concreto, a petição de desistência do mandado de segurança foi protocolada em 20/04/23, antes da sessão de julgamento desta 1ª Seção, finalizada em 02/05/23, não havendo dúvida quanto à tempestividade do protocolo. Nesta toada, houve evidente omissão do acórdão embargado que deveria ter ele mesmo apreciado o pedido de desistência do mandado de segurança. Assim, o acórdão embargado há que ser anulado para outro ser proferido, nesta ocasião, em seu lugar, onde será apreciado o pedido de desistência.
  3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão proferido às e-STJ fls. 987/991, e homologar a desistência do presente mandado de segurança, com sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos art. 485, VIII, do CPC/2015.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS O JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 530 JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. 1. Há omissão quando o acórdão não aprecia petição de desistência apresentada antes da sessão de julgamento. 2. No caso concreto, a petição de desistência do mandado de segurança foi protocolada em 20/04/23, antes da sessão de julgamento desta 1ª Seção, finalizada em 02/05/23, não havendo dúvida quanto à tempestividade do protocolo. Nesta toada, houve evidente omissão do acórdão embargado que deveria ter ele mesmo apreciado o pedido de desistência do mandado de segurança. Assim, o acórdão embargado há que ser anulado para outro ser proferido, nesta ocasião, em seu lugar, onde será apreciado o pedido de desistência. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão proferido às e-STJ fls. 987/991, e homologar a desistência do presente mandado de segurança, com sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos art. 485, VIII, do CPC/2015.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido às fls. 987/991 e homologar a desistência do mandado de segurança, com sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO - ANUÊNCIA - DESISTÊNCIA) STJ - <<REsp 1405532>>-SP STF - [[RE 669367]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 530)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.