O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 912 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duplicata Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-07-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-01-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/472 - 2005-10-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/495 - 2008-02-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/600 - 2008-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/601 - 2008-12-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/624 - 2009-04-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/644 - 2010-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/683 - 2011-06-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/705 - 2012-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/740 - 2022-02-10 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/888 - 2022-03-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/340 - 2022-05-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/891 - 2023-05-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/893 - 2024-03-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/898 - 2024-04-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2026-03-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/431/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/431 - 2026-03-02 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/911
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-01-18 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/472 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-10-10 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/495 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-02-01 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/600
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:43:08.669000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19950725000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 98a986d804950048354bdd395ff667c6904dd0dc05f09f969692d208453315a3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 912 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-07-25 a 2026-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-02
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-03-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-09
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-01-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-09
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-11-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 912. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002779719958110005 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 912 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução frustrada”, em 2026-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
98a986d804950048354bdd395ff667c6904dd0dc05f09f969692d208453315a3. SHA-256 do comentário:31939119567ff8b5adbedd84ceb010687dbcbc19ed3cb344047b1537a58a6c12.