STJ — 24958

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47f0af935701e9c33b6733c4292a452461cb80bf7b1e8195c2791c7250eb42ca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE REVISÃO N. 709/2021 DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DETERMINADA NO MS N. 27.755/DF. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N. 2.339/2002 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o pagamento dos valores retroativos devidos nos termos da Portaria MJ n. 2.339/2002, de 17/12/2002, no importe de R$ 224.325,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), nos termos da Lei n. 10.559/2002. II - A segurança fo…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE REVISÃO N. 709/2021 DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DETERMINADA NO MS N. 27.755/DF. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N. 2.339/2002 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o pagamento dos valores retroativos devidos nos termos da Portaria MJ n. 2.339/2002, de 17/12/2002, no importe de R$ 224.325,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), nos termos da Lei n. 10.559/2002. II - A segurança foi denegada, dada a existência da Portaria n. 709/2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que determinava a anulação da Portaria n. 2.339/2002, do Ministério da Justiça. Ocorre que a referida portaria do MMFDH foi anulada no julgamento do MS n. 27.755/DF, dA relatoria da Ministra Regina Helena Costa. III - Considerando que o presente mandado de segurança objetiva somente o pagamento dos valores retroativos por força de disposição expressa na portaria de concessão de anistia e, ainda, para evitar o conflito de decisões, os embargos devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a segurança pleiteada, ante a higidez da Portaria MJ n. 2.339/2002, declarada nos autos do MS n. 27.755/DF. I V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a segurança pleiteada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.