Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE REVISÃO N. 709/2021 DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DETERMINADA NO MS N. 27.755/DF. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N. 2.339/2002 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o pagamento dos valores retroativos devidos nos termos da Portaria MJ n. 2.339/2002, de 17/12/2002, no importe de R$ 224.325,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), nos termos da Lei n. 10.559/2002. II - A segurança fo…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS
RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE REVISÃO N. 709/2021 DO
MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DETERMINADA NO
MS N. 27.755/DF. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N. 2.339/2002 DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS
INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o pagamento dos
valores retroativos devidos nos termos da Portaria MJ n. 2.339/2002,
de 17/12/2002, no importe de R$ 224.325,00 (duzentos e vinte e
quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais), nos termos da Lei n.
10.559/2002.
II - A segurança foi denegada, dada a existência da Portaria n.
709/2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, que determinava a anulação da Portaria n. 2.339/2002, do
Ministério da Justiça. Ocorre que a referida portaria do MMFDH foi
anulada no julgamento do MS n. 27.755/DF, dA relatoria da Ministra
Regina Helena Costa.
III - Considerando que o presente mandado de segurança objetiva
somente o pagamento dos valores retroativos por força de disposição
expressa na portaria de concessão de anistia e, ainda, para evitar o
conflito de decisões, os embargos devem ser acolhidos, com efeitos
infringentes, para conceder a segurança pleiteada, ante a higidez da
Portaria MJ n. 2.339/2002, declarada nos autos do MS n. 27.755/DF.
I V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para conceder a segurança pleiteada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.