STJ — 45305
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68826276b9105968356be209165e8634f24c9364a335ec232759f43bb754555b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.No presente recurso, o agravante, que é militar da reserva remunerada, sustenta ter direito à indenização por licença especial não usufruída. Alega que, nos autos do REsp n. 1970094/RJ, o Ministro Og Fernandes determinou o retorno do processo ao TRF da 2ª Região para juízo de adequação do feito ao Tema n. 1.086. Argui que houve inovação irregular quando não houve a devida adequação do feito ao paradigma determinado pelo STJ, mas sim aplicação do Tema n. 516 ao caso do autos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O processo não ficou sobrestado por razão do Tema n. 1.109/STJ. Ademais, o paradigma não determinou que o Tribunal de origem procedesse aplicação precisa do de algum Tema de julgado repetitivo. Com efeito, o Min. Og declarou que "muito embora compreensível a preocupação da parte, inviável o debate sobre o teor do Tema n. 1.109/STJ neste momento processual."
- A decisão ora impugnada não deve ser reformada. O julgado reclamado do Tribunal de origem deu cumprimento justamente ao que foi determinado pela decisão proferida pelo Min. Og Fernandes nos autos do REsp n. 1.970.094/RJ.
- Dessa forma, não se observa descumprimento de autoridade de decisão do STJ e nem usurpação de competência também do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.