Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00603068120178060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e827aa8d6cc296b82e440571bc2770116fc11f75ddf24cf04f58bcb1db445128

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00603068120178060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 143 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e827aa8d6cc296b82e440571bc2770116fc11f75ddf24cf04f58bcb1db445128. SHA-256 do comentário: 9914a8057393bb1b04cef361890787f5758d8c600d0e618a3a1cf720bcdb52d6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: e827aa8d6cc296b82e440571bc2770116fc11f75ddf24cf04f58bcb1db445128
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: e827aa8d6cc296b82e440571bc2770116fc11f75ddf24cf04f58bcb1db445128
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  2. 2020-07-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2024-10-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-10-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-10-15 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2024-10-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-10-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-11-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  10. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  12. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  13. 2024-11-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  14. 2024-11-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-11-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2024-11-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2024-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-24 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:53.146481318Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e827aa8d6cc296b82e440571bc2770116fc11f75ddf24cf04f58bcb1db445128

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2024-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-24
Definitivo (TPU 246)
2024-11-24
Documento (TPU 581)
2024-11-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-14
Publicação (TPU 92)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-12T00:53:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-10-30T14:26:07.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-10-03T15:44:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-10-18T13:40:54.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-10-15T01:21:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-10-03T15:44:44.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  12. 2024-10-15T09:19:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  13. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-11-24T19:37:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  15. 2024-10-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2024-10-15T01:21:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-11-12T15:47:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-11-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2024-10-01T17:38:42.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-10-15T01:21:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2024-11-24T19:37:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2017-07-07T13:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-05-04T13:55:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-10-02T11:13:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2019-01-07T14:45:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2019-11-28T10:22:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-03-16T13:47:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-07-16T13:37:36.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  32. 2020-11-27T23:13:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2021-08-18T19:58:23.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-10-05T12:17:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-11-24T17:56:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-11-12T15:51:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2017-01-20T15:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-11-17T15:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-09-25T13:36:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2018-12-19T14:42:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.