Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE LEI
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, para demonstrar as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
indispensável a transcrição de trechos do Relatório e do Voto dos
acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente, o que não ocorreu no caso em análise.
- Ainda que ultrapassado o óbice, para analisar o argumento de
que houve aplicação equivocada da Súmula 85/STJ, é incontornável
o exame da legislação local, o que atrai a Súmula 280/STF, aplicável
ao procedimento do PUIL.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE LEI
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, para demonstrar as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados,
indispensável a transcrição de trechos do Relatório e do Voto dos
acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico
entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal
divergente, o que não ocorreu no caso em análise.
2. Ainda que ultrapassado o óbice, para analisar o argumento de
que houve aplicação equivocada da Súmula 85/STJ, é incontornável
o exame da legislação local, o que atrai a Súmula 280/STF, aplicável
ao procedimento do PUIL.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO)
STJ - <<AgInt no PUIL 2667>>-SC, <<AgInt no PUIL 2292>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.