STJ — 15818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 614d72e266baa3be60e6e01034c40ca43d2b92eb2762f98ad95981658bf579d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRITO. VÍCIO. REQUISITO DO ART. 619 DO CPP. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de erro material no aresto embargado conduz ao acolhimento dos declaratórios.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRITO. VÍCIO.
REQUISITO DO ART. 619 DO CPP. OCORRÊNCIA.
1. A existência de erro material no aresto embargado conduz ao
acolhimento dos declaratórios.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar o vício apontado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. A Corte
Especial, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com
efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Impedidos a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.