STJ — 2105000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfd2ab1f8edf62aef0ad3df8472329a03811550eb4478360628838d5633a0943
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 675/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 738.109-RG/RS, firmou o entendimento de que "[a] questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009" (Tema n. 675 do STF).
- Desse modo, resulta inviável a análise da violação constitucional alegada no recurso extraordinário, justamente porque a matéria ventilada possui índole infraconstitucional, conforme o Tema n. 675 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.