STJ — 2286197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 530e17ed702cec17fb56963401338e18f895620d2a83b744dc8929aab0074011
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENT O DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 158/STF. ALEGA DA VIOLAÇÃO D O ART. 5°, II, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270-RG/RS, pacificou o entendimento de que "circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Tema n. 158 do STF).
- No caso dos autos, o acórdão proferido por este Tribunal Superior está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual incide o Tema n. 158 do STF.
- Não se pode conhecer da alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, pois se trata de inviável inovação recursal.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.