Execução de Título Extrajudicial — Compra e Venda — TJCE 02005417620248060095

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebb06da8a563e3b9125f6fb5276c481e46f6b8c305912d90a2326ca13c7241a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02005417620248060095 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE IPU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ebb06da8a563e3b9125f6fb5276c481e46f6b8c305912d90a2326ca13c7241a8. SHA-256 do comentário: 0141151cee82ae8c30fe4334a8b47dfe69dac946060170c6a9a7ea9d826b7ca3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8494669a294f1eb5d47f5f055dd29e4ec20cb1e66c45afe0bf3bc75f87801566
  • Registro documental: ebb06da8a563e3b9125f6fb5276c481e46f6b8c305912d90a2326ca13c7241a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: ebb06da8a563e3b9125f6fb5276c481e46f6b8c305912d90a2326ca13c7241a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2024-07-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2024-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2024-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2025-06-24 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-06-24 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2025-06-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-06-26 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2025-07-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-07-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-08-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:52.253558485Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240620000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ebb06da8a563e3b9125f6fb5276c481e46f6b8c305912d90a2326ca13c7241a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-20 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Conclusão (TPU 51)
2025-07-28
Petição (TPU 85)
2025-07-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-26
Mandado (TPU 106)
2025-06-26
Petição (TPU 85)
2025-06-26
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-24
Mandado (TPU 985)
2025-06-24
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-24
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-20
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-24T11:27:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-03T15:16:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-06-26T21:47:47.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-24T13:52:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2025-06-26T21:47:47.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-08-12T16:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-28T14:22:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2024-06-20T11:42:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2024-08-06T15:33:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-07-30T14:21:37.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-07-15T14:54:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-07-26T22:56:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-06-26T21:47:47.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  14. 2024-06-20T11:42:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2025-04-30T17:50:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-07-24T16:43:30.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2025-06-24T20:43:10.000Z — Mandado (TPU 985)
  18. 2024-07-25T12:21:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-08-30T21:59:24.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2024-08-20T10:40:37.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.