Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0 - Registro documental:
9f65d2478cba1b731bbc5aa280ac83c67befea5c1d4ce7163dd0ea548fc1f037 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98ed1f653ef22b517a15e22465b928c4cb5141e21762db2f018848aeb8142603 - Registro documental:
9f65d2478cba1b731bbc5aa280ac83c67befea5c1d4ce7163dd0ea548fc1f037 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
9f65d2478cba1b731bbc5aa280ac83c67befea5c1d4ce7163dd0ea548fc1f037 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 440 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabelecimentos de Ensino Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-11-14 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2022-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2022-11-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2022-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2022-11-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/438 - 2022-11-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2022-11-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2022-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2022-11-24 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2022-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2022-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/374/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/374 - 2022-11-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2022-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2023-01-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/375/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/375 - 2023-01-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/372/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/372 - 2023-01-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/373/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/373 - 2023-02-22 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/439
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2022-11-23 trata do assunto oficial «Estabelecimentos de Ensino»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/438
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-12T01:39:24.840000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181115000012
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9f65d2478cba1b731bbc5aa280ac83c67befea5c1d4ce7163dd0ea548fc1f037
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 440 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-14 a 2023-02-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-22
- Provisório (TPU 245)
- 2023-02-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-27
- Documento (TPU 581)
- 2023-01-27
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-17
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-30
- Petição (TPU 85)
- 2022-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-28
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Estabelecimentos de Ensino | Desconsideração da Personalidade Jurídica | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 440. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70038126720188220015 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Estabelecimentos de Ensino | Desconsideração da Personalidade Jurídica | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 440 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2023-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9f65d2478cba1b731bbc5aa280ac83c67befea5c1d4ce7163dd0ea548fc1f037. SHA-256 do comentário:5c2db0c28e4381c732f74cb48da0fdc07b7127af3308fc85a2b4f99444fcf21e.