Recurso Inominado Cível — Gratificações da Lei 8.112/1990 — TRF2 50008092120194025116

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2020-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e97067062380742c724b82008551c4c3ca7311130157a9699158a0554f53ba0e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-12 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:14:35.162000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200609143740
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e97067062380742c724b82008551c4c3ca7311130157a9699158a0554f53ba0e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-12 a 2020-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-19
Não-Provimento (TPU 239)
2020-06-12
Recebimento (TPU 132)
2020-06-12
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificações da Lei 8.112/1990 | Gratificação de Incentivo | Aposentadoria

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-12T15:37:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-12T15:37:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-06-19T12:30:52.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-08-05T12:46:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.