Mandado de Segurança Cível — Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão — TRF5 00002140720234059830

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2023-08-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 760f36680bbca1ac5dada379f1f0e898fd514247a167471e9fe7901a460f00b5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002140720234059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão | Vício Formal do Julgamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 760f36680bbca1ac5dada379f1f0e898fd514247a167471e9fe7901a460f00b5. SHA-256 do comentário: 8a3456972c3ae4c38155409beca3b14c6d65b3c50a956eea825df35a36927749.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: 760f36680bbca1ac5dada379f1f0e898fd514247a167471e9fe7901a460f00b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-08-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-09-20 — Petição; sucessão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-09-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2023-09-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-10-23 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-11-10 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2023-11-10 — Negação de Seguimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2023-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2023-12-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2023-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2023-12-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2023-12-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-10-23 trata do assunto oficial «Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-07 trata do assunto oficial «Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:11.905000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230823194042
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 760f36680bbca1ac5dada379f1f0e898fd514247a167471e9fe7901a460f00b5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-23 a 2023-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-12-07
Documento (TPU 581)
2023-12-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-12-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-10
Negação de Seguimento (TPU 236)
2023-11-10
Mérito (TPU 12200)
2023-10-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-09-22
Conclusão (TPU 51)
2023-09-21
Conclusão (TPU 51)
2023-09-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão | Vício Formal do Julgamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-23T19:51:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-08-25T09:12:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2023-08-29T09:04:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2023-09-20T09:46:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "sucessão",
          "valor": 34
        }
      ]
    }
  5. 2023-09-21T11:14:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-09-22T13:38:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2023-10-23T14:20:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2023-11-10T14:06:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2023-12-07T00:04:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2023-12-07T00:04:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-12-07T00:04:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2023-08-29T08:48:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-10-23T14:17:54.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  14. 2023-11-10T11:44:52.000Z — Mérito (TPU 12200)
  15. 2023-11-10T12:21:39.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)
  16. 2023-12-07T00:04:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.