Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade,
não se admite a análise do mérito recursal.
- Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade,
não se admite a análise do mérito recursal.
2. Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2023 a 10/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.