Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02005466620228060096

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRASGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05e9ada3bce3357b3d88211602f3fdd46993e6d50c40caf62c311f17db2c0f03

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 05e9ada3bce3357b3d88211602f3fdd46993e6d50c40caf62c311f17db2c0f03
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 05e9ada3bce3357b3d88211602f3fdd46993e6d50c40caf62c311f17db2c0f03
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2024-09-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2025-03-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2025-03-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2025-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2025-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2025-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2025-03-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2025-03-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-03-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2025-05-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  12. 2025-05-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2025-06-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-06-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-06-09 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2025-06-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-06-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2025-06-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2025-03-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-05 a 2025-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-06-13
Conclusão (TPU 51)
2025-06-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-09
Petição (TPU 85)
2025-06-03
Publicação (TPU 92)
2025-06-03
Publicação (TPU 92)
2025-06-03
Publicação (TPU 92)
2025-06-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-03-19T03:24:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-06-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-19T03:24:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-03-19T03:24:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-06-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-03-19T03:24:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-06-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-06-13T13:35:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  11. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-03-19T03:24:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-06-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-03-13T15:40:10.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-06-11T05:24:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-03-14T10:20:38.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2025-06-11T05:24:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2025-03-20T14:00:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  20. 2025-06-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2024-09-09T13:45:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  22. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2025-06-09T11:50:51.000Z — Petição (TPU 85)
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  24. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2025-03-19T03:24:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2025-06-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2022-09-12T15:32:38.000Z — deferimento (TPU 12444)
  28. 2023-03-07T08:13:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-09-04T10:03:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-05-10T12:23:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2023-08-29T18:08:29.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2024-05-07T21:20:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2025-03-08T13:35:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2025-05-31T07:57:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  35. 2025-06-13T13:34:08.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  36. 2022-09-28T12:43:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-06-27T13:48:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-09-25T17:14:50.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-05-15T09:44:54.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-08-05T18:10:24.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.