STJ — 823683

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68a9e01fe4ce82c5c0a6d3548989400409510dc8d8d4fe3d566cc7c0b3dbfcaf

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, não há manifesto constrangimento ilegal, pois, os policiais militares receberam informações anônimas de que determinada chácara era utilizada como ponto de venda e fabricação de drogas, logo, deslocaram-se até o endereço fornecido, ocasião em que avistaram um indivíduo correndo em razão de tê-los avistado a viatura, tendo o deixado para trás (no pasto da propriedade) uma sacola contendo dois tabletes de cocaína, pesando 2,305 kg. Ora, constatado o tráfico pelo porte destas substâncias, há, de fato, fundadas razões para realizar a busca posterior na residência, conforme a jurisprudência desta Corte, pois demonstra a existência de fundadas razões da situação de flagrância.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso, não há manifesto constrangimento ilegal, pois, os policiais militares receberam informações anônimas de que determinada chácara era utilizada como ponto de venda e fabricação de drogas, logo, deslocaram-se até o endereço fornecido, ocasião em que avistaram um indivíduo correndo em razão de tê-los avistado a viatura, tendo o deixado para trás (no pasto da propriedade) uma sacola contendo dois tabletes de cocaína, pesando 2,305 kg. Ora, constatado o tráfico pelo porte destas substâncias, há, de fato, fundadas razões para realizar a busca posterior na residência, conforme a jurisprudência desta Corte, pois demonstra a existência de fundadas razões da situação de flagrância. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA) STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRAFICÂNCIA - DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIA POLICIAIS - APTIDÃO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 776911>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.