STJ — 2003768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f0dc964a549147a8e31abc272c05024257e36cf8a024b74d2d3afecb60f4804
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o seguro habitacional.
- Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN, reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual.
- Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que continue no exame do recurso de apelação.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO
HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
1. Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o
seguro habitacional.
2. Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN,
reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do
interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa
à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual.
3. Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que
continue no exame do recurso de apelação.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.