STJ — 164806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ba368a8a7c6274e94415c6c1621e77522c8803eb91e08a2fc1f55e35178999d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVARICAÇÃO E TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inicial acusatória foi lastreada em procedimento de investigação criminal e indicou os períodos das condutas criminosas, narrando o modus operandi e descrevendo, de forma detalhada, as condutas do recorrente, possibilitando, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção das condutas do agravante aos tipos penais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal.
- O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Precedentes.
- Não procede o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento do cargo público, mormente porque um dos crimes apurados contra o agravante é o de tortura, cuja condenação implica na perda do cargo público, nos termos do § 5º do art. 1º da Lei n. 9.455/97, de modo que, não havendo supressão do salário, como ressaltou o Tribunal de origem, inexiste ofensa à dignidade da pessoa humana.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009455 ANO:1997 ***** LT-97 LEI DE TORTURA ART:00001 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.