STJ — 2077170
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Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de libe rdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
- Ausente a comprovação da hipossuficiência econômica, segundo a análise fático-probatória realizada pela Corte local, é inviável a extinção da punibilidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE
ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio
Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na
hipótese de condenação concomitante a pena privativa de libe rdade
e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que
comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da
extinção da punibilidade".
2. Ausente a comprovação da hipossuficiência econômica, segundo a
análise fático-probatória realizada pela Corte local, é inviável a
extinção da punibilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDENAÇÃO CONCOMITANTE - MULTA E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -
MORA JUSTIFICADA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),
<<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)
(ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO PRESUMIDA)
STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.